DOM MIGUEL DOLEZZIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO DE APARECIDA

Ao Revmo. Sr. Pe. Fr. João Paulo Rodrigues, 
saudamos e abençoamos na caridade de nosso Senhor Jesus Cristo.

Cabendo À nossa missão pastoral atender às necessidades espirituais e às exigências do ministério sagrado dos fieis da nossa Igreja Particular; tendo recebido da Congregação para o Clero o documento no qual manifesta seu desejo de destinar-se ao serviço da Arquidiocese de Aparecida; tendo consultado a Chancelaria desta Igreja, conforme pede o Cân. 500 §2 do Código de Direito Canônico, que deu seu parecer favorável; por este presente DECRETO, estabelecemos segundo as normas dos cânones 265, 267 e 293 do CDC que: a partir da data subscrita o Revmo. Sr. Pe. Fr. JOÃO PAULO RODRIGUES, fica incardinado à Arquidiocese de Aparecida, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte do seu Presbitério perpetuamente, com todos os direitos e deveres, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Arquidiocese. Assim, ordenamos, portanto, a todos os fieis e clérigos da Arquidiocese de Aparecida, que recebam o Revmo. Pe. Frei João Paulo, como legítimo membro do seu presbitério e colaborem com ele em tudo quanto cooperar para o aperfeiçoamento do seu ministério. Este Decreto deverá ser apresentado à Cúria Arquidiocesana para seus devidos registros. Dado e Passado em Aparecida, nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, no “Ano Jubilar”, convocado pelo Santo Padre, o Papa Clemente, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

+ Miguel Dolezzio
Arcebispo

Mons. Newton Ribeiro
Chanceler       

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DOM MIGUEL DOLEZZIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO DE APARECIDA

Aos que este DECRETO virem,
paz e bênção no Senhor!

Tendo em vista, o Decreto da Congregação para os Bispos - anexado abaixo, datado do dia 09 de agosto de 2021, endereçado a mim, pelo Eminentíssimo Reverendíssimo Dom João e Maria Kekeison, Prefeito da Congregação para os Bispos, nomeando o Excelentíssimo e Reverendíssimo Sr. Dom Diogo Pinheiro, ao clero da Arquidiocese de Aparecida. Tendo em vista o que rege os cânones 267 e 269 do Código de Direito Canônico; DECRETO a INCARDINAÇÃO do Exemo. Revmo. Sr. Dom DIOGO PINHEIRO, nesta Arquidiocese. Este decreto será impresso e assinado em 04 (quatro) vias, sendo que duas vias serão custodiadas na Cúria Arquidiocesana de Aparecida, uma encaminhada à Cúria Romana e a outra será remetida a Nunciatura Apostólica para o Brasil. Dado e Passado em Aparecida, nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, no “Ano Jubilar”, convocado pelo Santo Padre, o Papa Clemente, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

+ Miguel Dolezzio
Arcebispo

Mons. Newton Ribeiro
Chanceler