DECRETO DE INCARDINAÇÃO DO
REVMO. SR. SR. PE. GUSTAVO GALVÃO
Aos Revmos. Srs. Pe. VICENZO PECCI e Pe. GUSTAVO GALVÃO, saudamos e abençoamos na caridade de nosso Senhor Jesus Cristo.
Cabendo a nossa missão pastoral atender às necessidades espirituais e às exigências do ministério sagrado dos fieis da Igreja Particular de Aparecida, (cf. Cân. 269 do CDC); Tendo recebido do clérigo os documentos no qual manifestam seus desejos de destinar-se ao serviço da Arquidiocese de Aparecida; Tendo consultado o Conselho de Presbíteros, conforme pede o Cân. 500 §2 do Código de Direito Canônico, que deu seu parecer favorável; por este presente DECRETO, estabelecemos segundo as normas dos cânones 265, 267 e 293 do CDC que: a partir da data subscrita o Revmo. Sr. Pe. GUSTAVO GALVÃO, fica incardinado à Arquidiocese de Aparecida, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte do seu Presbitério perpetuamente, com todos os direitos e deveres, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Arquidiocese. Assim, ordenamos, portanto, a todos os fieis e clérigos da Arquidiocese de Aparecida, que recebam o Pe. Gustavo Galvão, como legítimo membro do seu presbitério e colaborem com ele em tudo quanto cooperar para o aperfeiçoamento do seu ministério. Este Decreto deverá ser apresentado à Cúria Arquidiocesana para os devidos registros. Aparecida, aos 19 dias do agosto de abril do ano do Senhor de 2021, sob Nosso Sinal e selo de Nossas Almas.
+ Miguel Dolezzio
Arcebispo
Mons. Newton Ribeiro
Chanceler