DOM JÚNIOR ASSIS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
PROVISÃO CANÔNIA Nº02/2022
A todos que estas letras lerem, de forma especial ao excelentíssimo irmão Dom Lucas Oliveira, graça e paz vos sejam concedidas em abundância.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
PROVISÃO CANÔNIA Nº02/2022
A todos que estas letras lerem, de forma especial ao excelentíssimo irmão Dom Lucas Oliveira, graça e paz vos sejam concedidas em abundância.
Em atenção ao ditado no Código de Direito Canônico da Igreja Habbiana, em seus cânones 136 e 351, e considerando o constante nas últimas nomeações arquidiocesanas, bem como a necessidade pastoral apresentada a esta Sé, houvemos por bem NOMEAR o Ex.mo e Rev.mo Dom Lucas Oliveira, para o ofício de Reitor da Basílica Velha de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, no território desta circunscrição.
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação e posse do novo Reitor, a fim de que a maior parcela do povo de Deus possa tomar conhecimento. A posse poderá ser presidida pelo Vigário-Geral da Arquidiocese, pelo Arcebispo Metropolitano ou por qualquer sacerdote expressamente designado pelo ordinário local, cerimônia esta que será registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos da Biblioteca Arquidiocesana, onde se encontram os registros da chancelaria.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, às mãos da Beatíssima Virgem Maria, para que guie sempre pelo reto caminho e o acolha sob seu manto.
Esta provisão é válida até que seja emitido ato que a anule.
Dado e passado em Aparecida, da Cúria Arquidiocesana, aos quatorze dias do mês de julho do Ano sacerdotal de dois mil e vinte e dois, sob o pontificado de Bento VI.
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação e posse do novo Reitor, a fim de que a maior parcela do povo de Deus possa tomar conhecimento. A posse poderá ser presidida pelo Vigário-Geral da Arquidiocese, pelo Arcebispo Metropolitano ou por qualquer sacerdote expressamente designado pelo ordinário local, cerimônia esta que será registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos da Biblioteca Arquidiocesana, onde se encontram os registros da chancelaria.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, às mãos da Beatíssima Virgem Maria, para que guie sempre pelo reto caminho e o acolha sob seu manto.
Esta provisão é válida até que seja emitido ato que a anule.
Dado e passado em Aparecida, da Cúria Arquidiocesana, aos quatorze dias do mês de julho do Ano sacerdotal de dois mil e vinte e dois, sob o pontificado de Bento VI.
+ Júnior Assis
Arcebispo Metropolitano
Arcebispo Metropolitano
Eu subscrevi,
Mons. Mauro Araújo Capellari
Chanceler do Arcebispado
Mons. Mauro Araújo Capellari
Chanceler do Arcebispado


