
ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
CÚRIA METROPOLITANA
DOM GABRIEL D’MÉDICI
POR MERCÊ DE DEUS
Ao estimado irmão, Padre Felipe Lefebvre e a todos os quais tomarem conhecimento desta, saúde e paz.
No dia 8 do corrente mês, ocorreu a abertura do ano da unidade em nossa Igreja Particular, onde todo o clero arquidiocesano foi convocado a participar. No entanto, o querido irmão, Padre Felipe Lefebvre, não se fez presente e também não justificou a sua ausência a esta chancelaria, assim sofrendo penalização por meio do Decreto de Afestastamenro N°05/2022. O mesmo, procurou esta chancelaria para regularizar a sua situação dentro do prazo determinado no já citado decreto. Diante disso, usando das minhas atribuições como Chanceler deste arcebispado, DETERMINO:
- A retirada do afastamento do Padre Felipe Lefebvre, autorizando-o a retornar ao pleno exercício de seu ministério, bem como ocupar os ofícios eclesiásticos outrora nomeados.
Sem mais, rogo a Deus que derrame suas bênçãos sobre todo o clero e pelas necessidades especiais de casa um.
Dado no gabinete da Chancelaria Arquidiocesana, aos treze dias do mês de dezembro, no Ano da Unidade de dois mil e vinte e dois.
