
CÚRIA METROPOLITANA
A curto prazo, este Arcebispado recebeu o pedido de licença do presbítero supracitado, dada a situações particulares, o que requer maior cuidado, tempo, dedicação e atenção.
Diante disso, cientes desta urgente necessidade, CONCEDEMOS de bom grado a licença dos ofícios eclesiásticos do Revmo. Mons. Laionel Costa, C. Ss. R. o pelo prazo de DEZ DIAS, a contar da data de hoje e encerrando-se portanto, no dia 19 de agosto, Sábado.
Por fim, agradecemos ao mesmo presbítero pelo empenho para com esta Igreja Particular e suplicamos ao Senhor a sua graça e misericórdia, para que este tempo de licença também o ajude em sua caminhada da fé e amadurecimento de vosso ministério, ao passo que clamamos por vossa pronta recuperação.
Sem mais, em Cristo;

