ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
CÚRIA METROPOLITANA

DOM FERNANDO HADDAD
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ  APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
PRIMAZ DO BRASIL

Ao reverendíssimo presbítero Laionel Costa da Silva, C. Ss. R., saúde e paz.

A curto prazo, este Arcebispado recebeu o pedido de licença do presbítero supracitado, dada a situações particulares, o que requer maior cuidado, tempo, dedicação e atenção.

Diante disso, cientes desta urgente necessidade, CONCEDEMOS de bom grado a licença dos ofícios eclesiásticos do Revmo. Mons. Laionel Costa, C. Ss. R. o pelo prazo de DOZE DIAS, a contar da data de hoje e encerrando-se portanto, no dia 22 de novembro, quarta-feira, devendo o reverendo retomar aos seus trabalhos na quinta-feira, dia 23 de novembro.

Por fim, agradecemos ao mesmo presbítero pelo empenho para com esta Igreja Particular e suplicamos ao Senhor a sua graça e misericórdia, para que este tempo de licença também o ajude em sua caminhada da fé e amadurecimento de vosso ministério, ao passo que clamamos por vossa pronta recuperação.

Sem mais, em Cristo;

Arcebispo Metropolitano de Aparecida