
A curto prazo, este Arcebispado recebeu o pedido de licença do presbítero supracitado, dada a situações particulares, o que requer maior cuidado, tempo, dedicação e atenção.
Diante disso, cientes desta urgente necessidade, CONCEDEMOS de bom grado a licença dos ofícios eclesiásticos do Revmo. Mons. Gregório Magnus o pelo prazo de OITO DIAS, a contar da data de hoje, dia 9 de fevereiro, e encerrando-se portanto, no dia 16 de fevereiro, sexta-feira, devendo o reverendo retomar aos seus trabalhos no sábado, dia 17 de fevereiro.
Por fim, agradecemos ao mesmo presbítero pelo empenho para com esta Igreja Particular e suplicamos ao Senhor a sua graça e misericórdia, para que este tempo de licença também o ajude em sua caminhada da fé e amadurecimento de vosso ministério, ao passo que clamamos por vossa pronta recuperação.
DADO E PASSADO na Cúria Arquidiocesana de Aparecida, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

