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POR MERCÊ DE DEUS E DA ORDEM DOS FRADES MENORES
DOM FREI HERY CARDOSO, OFM
ARCEBISPO PRIMAZ DO BRASIL E METROPOLITA DE APARECIDA

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    Queridos irmãos no sacerdócio e colaboradores na vinha do Senhor,


    Nós, guiados pelo espírito de renovação e pelo compromisso com a formação integral da nossa Arquidiocese, e considerando os princípios estabelecidos no Concílio de Jerusalém, que reforça a necessidade de uma estrutura e formação adequadas para a missão e a vivência da Igreja, decretamos a criação de uma Comissão Transitória para a formação do Diretório Arquidiocesano.

    Esta Comissão terá a responsabilidade de orientar e coordenar as atividades da Arquidiocese durante um período de dois meses, com o objetivo de estabelecer um Diretório Arquidiocesano que atenda às necessidades atuais e aos desafios da nossa comunidade eclesial. Em consonância com as diretrizes do Documento do Concílio de Jerusalém, a Comissão deve focar principalmente em três áreas: promover a formação contínua do clero, através de programas e cursos que visem ao aprimoramento teológico e pastoral dos sacerdotes e diáconos; fomentar a atração e a formação de novos seminaristas, garantindo a continuidade e o fortalecimento do nosso clero; e desenvolver a formação dos leigos, capacitando-os para uma participação mais efetiva nas atividades pastorais e na evangelização, promovendo uma maior integração e engajamento na vida da Igreja.

    Além disso, relembramos com entusiasmo a recente carta por nós escrita que nos exorta a valorizar o trabalho em comunidade e a investir na formação integral. Inspirados por esta mensagem, a Comissão deverá elaborar um plano de ação com metas específicas e um cronograma detalhado, baseando-se nos documentos apresentados e nas necessidades observadas. A Comissão será composta por membros indicados por mim, incluindo representantes do clero e leigos com competência nas áreas de formação e pastoral, cuja composição final será divulgada em documento separado. Ao final do período de trinta dias, a Comissão apresentará um relatório detalhado com as ações realizadas, os resultados alcançados e as recomendações para os próximos passos. Este relatório servirá como base para o aprimoramento contínuo e a implementação das diretrizes propostas. Os membros da supracitada Comissão serão nomeados em documento subsequente a este, assinado e timbrado com nosso selo e brasão de armas.

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e todas as disposições em contrário ficam revogadas.


Dado e passado na cidade de Aparecida de Goiânia, junto à Cátedra Arquidiocesana, aos dezessete dias do mês de agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte quatro, sob nosso selo e nossas armas.


                Com fraternal afeto e bênção,